Reunião do Conselho Local de Saúde Glória

Reunião do Conselho Local de Saúde Glória

A reunião acontece toda terça-feira do mês às 19 horas, no Centro de Saúde Glória.
Rua Eneida, 955 - Glória- Belo Horizonte - MG - Brasil - 3277-7126 - 3277-7176
...............A Entrada é GRATUITA.....Participe!!!..........................

Medicamentos pelo Juizado de Fazenda Estadual MG

Procedimentos para Medicamentos pelo Juizado de Fazenda Estadual MG

Juizados Especiais da Fazenda Pública


Os Juizados Especiais solucionam causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. O procedimento é simplificado, orientando-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação.
Os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099, de 26 de Setembro de 1995. A Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009 estendeu a competência dos Juizados Especiais para o julgamento de ações da Fazenda Pública e deu prazo de dois anos para os tribunais se estruturarem.
Durante esse período as varas que têm competência para julgar os processos envolvendo a Fazenda Pública ficaram responsáveis por julgar as causas relacionadas na Lei 12.153/2009, seguindo o procedimento dos Juizados Especiais.
Com a publicação da Resolução 700/2012, essas causas passam a ser julgadas nos Juizados Especiais, a partir de 23 de junho de 2012.
Nas comarcas onde não houver Juizados Especiais, as ações continuam a ser julgadas nas varas competentes para julgar processos da Fazenda Pública.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, na Justiça do Estado de Minas Gerais, julgam as causas no valor máximo de quarenta salários mínimos, relativas a:
  • multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;
  • transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;
  • imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN);
  • imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços (ICMS);
  • imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
  • fornecimento de medicamentos e outros insumos de interesse para a saúde humana, excluídos cirurgias e transporte de pacientes.
A Resolução nº 700/2012 foi publicada na edição do DJe de 13/06/2012.
Clique aqui e leia sobre o funcionamento da Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Sistema de Juizados Especiais da comarca de Belo Horizonte, na matéria publicada no portal.
Novas orientações para distribuição dos feitos cíveis e da Fazenda Pública, marcação de audiência e Juntada de Petição nos Juizados Especiais:
Novos Procedimentos do Jesp
Em 21 de junho de 2012 foi instalada a Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Sistema de Juizados Especiais da comarca de Belo Horizonte. O local e a competência exclusiva da unidade para tratar dos feitos da Fazenda Pública foram fixadas pela Portaria-Conjunta 243/2012, publicada na edição do Dje de 21/06/2012.
A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está relacionada às causas no valor máximo de 40 salários mínimos, relativas a multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito e transferência de propriedade de veículos automotores terrestres.

Feitos envolvendo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e fornecimento de medicamentos e outros insumos de interesse para a saúde humana, excluídos cirurgias e transporte de pacientes, também poderão ser ajuizados na Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública.
O Juizado Especial da Fazenda Pública funciona na Avenida Francisco Sá, 1409, no Juizado Especial Cível - Unidade Gutierrez.,mas a entrada de pedido ou ação judicial é na Rua Curitiba, 632 - Centro - BH

http://www.tjmg.jus.br/portal/conheca-o-tjmg/estrutura-organizacional/juizados-especiais/enderecos/menu-em-abas/capital.htm

http://ftp.tjmg.jus.br/jesp/fazendapublica.html

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