Juizados Especiais da Fazenda Pública
Os Juizados Especiais solucionam
causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor
potencial ofensivo. O procedimento é simplificado, orientando-se pelos
critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia
processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação.
Os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099, de 26 de Setembro de 1995. A Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009 estendeu
a competência dos Juizados Especiais para o julgamento de ações da
Fazenda Pública e deu prazo de dois anos para os tribunais se
estruturarem.
Durante esse
período as varas que têm competência para julgar os processos
envolvendo a Fazenda Pública ficaram responsáveis por julgar as causas
relacionadas na Lei 12.153/2009, seguindo o procedimento dos Juizados
Especiais.
Com a publicação da Resolução 700/2012, essas causas passam a ser julgadas nos Juizados Especiais, a partir de 23 de junho de 2012.
Nas comarcas
onde não houver Juizados Especiais, as ações continuam a ser julgadas
nas varas competentes para julgar processos da Fazenda Pública.
Os Juizados
Especiais da Fazenda Pública, na Justiça do Estado de Minas Gerais,
julgam as causas no valor máximo de quarenta salários mínimos,
relativas a:
- multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;
- transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;
- imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN);
- imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços (ICMS);
- imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
- fornecimento de medicamentos e outros insumos de interesse para a saúde humana, excluídos cirurgias e transporte de pacientes.
A Resolução nº 700/2012 foi publicada na edição do DJe de 13/06/2012.
Clique aqui
e leia sobre o funcionamento da Unidade Jurisdicional da Fazenda
Pública do Sistema de Juizados Especiais da comarca de Belo Horizonte,
na matéria publicada no portal.
Novas orientações para distribuição
dos feitos cíveis e da Fazenda Pública, marcação de audiência e
Juntada de Petição nos Juizados Especiais:
Novos Procedimentos do Jesp
Em 21 de junho de 2012 foi
instalada a Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Sistema de
Juizados Especiais da comarca de Belo Horizonte. O local e a
competência exclusiva da unidade para tratar dos feitos da Fazenda
Pública foram fixadas pela Portaria-Conjunta 243/2012, publicada na
edição do Dje de 21/06/2012.
A competência dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública está relacionada às causas no valor máximo
de 40 salários mínimos, relativas a multas e outras penalidades
decorrentes de infrações de trânsito e transferência de propriedade de
veículos automotores terrestres.
Feitos envolvendo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e fornecimento de medicamentos e outros insumos de interesse para a saúde humana, excluídos cirurgias e transporte de pacientes, também poderão ser ajuizados na Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública.
O Juizado Especial da Fazenda Pública funciona na Avenida Francisco Sá, 1409, no Juizado Especial Cível - Unidade Gutierrez.,mas a entrada de pedido ou ação judicial é na Rua Curitiba, 632 - Centro - BHFeitos envolvendo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e fornecimento de medicamentos e outros insumos de interesse para a saúde humana, excluídos cirurgias e transporte de pacientes, também poderão ser ajuizados na Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública.
http://www.tjmg.jus.br/portal/conheca-o-tjmg/estrutura-organizacional/juizados-especiais/enderecos/menu-em-abas/capital.htm
http://ftp.tjmg.jus.br/jesp/fazendapublica.html
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